Apresentação

Regência: Giovane Cascaes Pacheco

Preparadora vocal e pianista: Cláudia Todorov

Assistente de regência: Gabriel Stortz

Diretor Artístico: Rogério Guilherme de Oliveira

O Coral do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina iniciou suas atividades, em caráter experimental, em 6 de março de 2002 e foi instituído, oficialmente, em 2 de setembro daquele ano, por meio da Resolução TC-06/2002,  que o designou Coral Hélio Teixeira da Rosa. A denominação é uma homenagem ao ilustre maestro catarinense e pesquisador da história da música estadual, que foi servidor do TCE/SC.

Com o objetivo inicial de proporcionar o bem-estar físico e mental dos servidores, bem como o espírito de solidariedade, o trabalho em equipe e a amizade, o grupo abriu suas portas à comunidade, em 2006, para que outros interessados pudessem participar de suas atividades e desenvolver aptidões artístico-musicais.

Atualmente, conta com 38 cantores e, desde 2010, está sob a regência do maestro Giovane Cascaes Pacheco. A preparação vocal é conduzida pela soprano Cláudia Todorov, que se juntou ao grupo logo no início de suas atividades, para atuar também como pianista. Recentemente, Gabriel Stortz foi integrado como assistente de regência. A direção artística está a cargo do regente-fundador, Rogério Guilherme de Oliveira, servidor do TCE/SC.

Com um repertório eclético, que inclui músicas folclóricas, populares e obras de compositores catarinenses, brasileiros e internacionais, o coral lançou em 2007 seu primeiro CD, com composições que exaltam a riqueza da cultura musical da Ilha de Santa Catarina e participações de músicos locais, inclusive da Banda da Polícia Militar de Santa Catarina. Desde aquele ano até 2018, o pianista Luiz Gustavo Zago contribuiu ativamente com a preparação do grupo e o acompanhou nas apresentações.

Em suas apresentações, o Coral Hélio Teixeira da Rosa tem participado de eventos institucionais e filantrópicos, como cerimônias oficiais do TCE/SC, da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, dentre outros, além de ações filantrópicas em hospitais e asilos de Florianópolis e região. O grupo também representou a música catarinense em encontros de corais de Tribunais de Contas, em São Paulo, Sergipe e Goiás. Foi o coral base dos musicais Recortes da Broadway (2012) e Recortes de Natal (2017), levados à cena no Teatro Ademir Rosa (CIC).

Com a chegada da pandemia em 2020 e a impossibilidade de atividades presenciais, o Coral Hélio Teixeira da Rosa manteve viva a sua missão de conectar as pessoas por meio de videoclipes, o que proporcionou alívio em tempos difíceis. Disponíveis na playlist do canal do TCE/SC no YouTube, as apresentações virtuais continuam a ampliar o alcance do grupo para além das fronteiras físicas. 


Videoclipes do coral

2024: Oração de São Francisco de Assis

2023: Lua Mansa

2023: Antonieta de Barros, seguirei teus passos

Natal 2022: Jingle Bell Rock (versão em português)

2022: Estão voltando as flores


2022: A Paz


2021: Feliz Navidad


2021: Sementes do Amanhã & 
Canta, canta, minha gente


2021: Anita Guerreira, Heroína da Pátria Brasileira


2021: Saudades de Laguna


2021: Hallelujah

2020: Pot pourri natalino


Primeiro encontro virtual


Apresentação

O coral do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina iniciou suas atividades em 6 de março de 2002 e teve como regente-fundador o tenor Rogério Guilherme de Oliveira. Em  3 de setembro daquele ano, o Pleno do Tribunal o instituiu formalmente, conforme a Resolução TC-06/2002, que o designou Coral Hélio Teixeira da Rosa. A denominação foi uma homenagem ao maestro catarinense e pesquisador da história da música de Santa Catarina que também foi servidor do TCE/SC.

Em 2006, o grupo foi aberto à comunidade interessada em participar e chegou a contar com 40 integrantes.

O coral tem como missão desenvolver aptidões artístico-musicais de seus integrantes e criar oportunidades de utilizá-las como produto cultural e entretenimento para a comunidade, bem como em ações de solidariedade e filantropia, utilizando recursos humanos e meios disponibilizados pelo TCE/SC, com responsabilidade, comprometimento, respeito mútuo e consideração por seus públicos, na busca contínua de seu aprimoramento.

Rogério Guilherme de Oliveira, tenor com destacada atuação no cenário musical de Florianópolis, desenvolveu repertório de músicas populares e folclóricas catarinenses, música popular brasileira e internacional, além dos hinos cívicos.

Em 2007, o Coral Hélio Teixeira da Rosa gravou seu CD, com participações de instrumentistas locais e da Banda da Policia Militar de Santa Catarina nas faixas bônus que contém os hinos cívicos.

Rogério Guilherme foi o regente do Coral Hélio Teixeira da Rosa até 17 de agosto de 2010. Em setembro daquele ano, assumiu a regência Giovane Cascaes Pacheco.


Repertório

2002

Mulher Rendeira (Folclore Nordestino)
Letra complementar: Rogério Guilherme
Ambientação: Rogério Guilherme

Baião (Edino Krieger)
Cânone

Maria (Folclore Ilhéu)
Arranjo coral: André Franzoni Alexandre


O Leãozinho (Caetano Veloso)
Arranjo coral: Rogério Guilherme

O Som da Pessoa (Gilberto Gil & Benê Fontelles)
Arranjo coral: Samuel Kerr & Marisa Fonterrada

Lagoa da Conceição (Orlando Mello - Neco)
Arranjo coral: Carlos Lucas Besen

Rancho de Amor à Ilha (Zininho)
Arranjo coral: Aldo Krieger

Canto da Despedida (Osvaldo Ferreira de Mello)
Arranjo coral: Cláudia Todorov


Cio da Terra (Milton Nascimento & Chico Buarque)
Arranjo coral: Carlos Lucas Besen

Amigos para Sempre (Andrew Lloid Webber & Don Black)
Arranjo coral: Rogério Guilherme

Aquela Canção (Rogério Guilherme de Oliveira)
Arranjo coral: Cláudia Todorov


2003

Hino Nacional Brasileiro  

(Osório Duque Estrada & Francisco Manoel da Silva)

Hino do Estado de Santa Catarina
(Horácio Nunes & José Brazilício de Souza)

Canção Praieira nº 4 - Florianópolis
(Osvaldo Ferreira de Mello & Aníbal Nunes Pires)
Arranjo coral: Emanoel Paulo Peluso


Nas Manhãs do Sul do Mundo (Daniel Lucena)
Arranjo coral: Luiz Fernando Melara


Ilha (Altair Debona Castelan)
Arranjo coral do autor


Pela Luz dos Olhos Teus (Vinícius de Moraes)
Arranjo coral: Rogério Guilherme


Carinhoso (Pixinguinha)
Arranjo coral: Lou Petrus


Aquarela do Brasil (Ary Barroso)
Arranjo coral: Rogério Guilherme

2004


Andança (Paulinho Tapajós, Danilo Caymmi & Eduardo Souto)
Arranjo coral: Rogério Guilherme


Tiro ao Álvaro (Adoniran Barbosa)
Arranjo coral: Esmeraldo Rusanovski

Vira-virou (Kleiton & Kledir)
Arranjo coral: Rogério Guilherme

Berimbau (Vinicius de Moraes & Baden Powell)
Arranjo coral: Arlindo Teixeira

Hino do Tribunal de Contas de Santa Catarina
(José Roberto Queiroz & Altair Debona Castelan)
Arranjo coral: Altair Debona Castelan

A Paz (Gilberto Gil & João Donato)
Arranjo coral: Rogério Guilherme

Canta Brasil (David Nasser)
Arranjo coral: Carlos Lucas Besen


Pot-pourri da Jovem Guarda (Diversos)
Arranjo coral: Rogério Guilherme

Canção da América (Milton Nascimento & Fernando Brand)
Arranjo coral: Rogério Guilherme

2005


Va, pensiero sull'alli dorati
(Giuseppe Verdi)

Sole mio (Edoardo di Capua & Giovanni Capurro)
Arranjo coral: Paulo Bernardi


Funiculi, Funicula (Luigi Denza)
Arranjo coral: Carlos Lucas Besen

Nel Blu di Pinto di blu (Modugno & Milliaci)
Arranjo coral: Paulo Bernardi


Io che amo solo te (Sergio Endrigo)
Arranjo coral: Rogério Guilherme

Santa Lucia (Folclore Napolitano)
Arranjo coral: Padre Ney Brasil


Da l'Italia noi siamo partiti (Tradicional)
Arranjo coral: Paulo Bernardi

Al di là (Mogol & Donida)
Arranjo coral: Rogério Guilherme

Arrivederci Roma (Gariney, Giovannini & Rachel)
Arranjo coral: Rogério Guilherme

Parlami d'Amore, Mariú (E. Neri & D. C. Bixio)
Arranjo coral: Altair Debona Castelan


Granada (Augustin Lara)
Arranjo coral: Rogério Guilherme

2006


Terra das Aroeiras (Nélson Wagner)
Arranjo coral: Moacyr Pórtes


Canto da Despedida (Osvaldo Ferreira de Mello)
Arranjo coral: Rogério Guilherme


Sempre é Assim (Jorge Coelho)
Arranjo coral: Rogério Guilherme

Lundum (Neno Miranda)
Arranjo coral: Rogério Guilherme


Cantigas do Boi de Mamão (Carlos Lucas Besen)
Arranjo coral do autor


Lua Mansa (Alisson Mota)
Arranjo coral: Carlos Lucas Besen

Chega (João Carlos de Souza)
Arranjo coral: Maurício Soares


2007

Hino Nacional da Argentina

Hino Nacional do Uruguay

Alegria (Dragone, Tadros, Armesse & Dupèré)
Arranjo coral: Rogério Guilherme 


Adiós Nonino (Astor Piazolla)
Arranjo coral: Carlos Lucas Besen

Eu quero apenas (Roberto & Erasmo Carlos)
Arranjo coral:


2008

Beatles' songs   (John Lennon & Paul McCartney)
Arranjo coral: José Blasco

Carnavalito Quebradeño (Irmãos Ábalos)
Arranjo coral: Raimundo Coelho

El Cóndor Pasa (Daniel Aromia Robes)
Arranjo coral: Rogério Guilherme

Piel Canela (Bobby Capo)
Arranjador desconhecido

Edelweiss (Richard Rodgers & Oscar Hammerstein II)
Arranjo coral: Sergio Asián

Oh Happy Day! Edwin R. Hawkins           
Arranjo coral: H. Thomas Jr & Newton Macedo

The Lion sleeps tonight (Peretti, Creatre, Weiss & Stanton)
Arranjo coral: José Blasco

Santa Senhora da Graça (Túlio Costa & Chico da Banda)
Arranjo coral: Padre Ney Brasil

2009

É preciso saber viver (Roberto & Erasmo Carlos)
Arranjo coral: Rogério Guilherme & Luiz Gustavo Zago


What Wonderful World (George David Weiss & Bob Thiele)
Arranjo coral: Rogério Moreira Campos


Depende de nós (Ivan Lins & Vitor Martins)
Arranjo coral: Rogério Guilherme & Luiz Gustavo Zago


We are the World
(Michael Jackson & Lionel Richie)


Amazing Grace (J. Newton)
Arranjador desconhecido


Certos Amigos (Daniel Lucena)
Arranjo coral: Eusébio Kohler


Novo Tempo (Ivan Lins)
Arranjo coral:


Quão Grande és Tu (Carl Boberg)
Arranjo coral: Nora Buyers & J. W. Faustini


2010

Ai, que saudade d'ocê (Vital Farias)
Arranjo coral: Eduardo D. Carvalho

Baila Comigo (Rita Lee)
Arranjo coral: Márcio Mattos & Cícero Alves Filho


Trenzinho Caipira (Heitor Villa-Lobos & Ferreira Gullar)
Arranjo coral: Yara Campos


Fonte da Juventude (Rita Lee)
Arranjo coral: Márcio Mattos


Que nem Jiló (Luiz Gonzaga & Humberto Teixeira)
Arranjo coral: Ubaldo Medeiros 


Todo Azul do Mar (Flávio Venturini)
Arranjo coral: Rogério Guilherme


Falando de Amor (Antônio Carlos Jobim)
Arranjo coral: Rogério Guilherme



Repertório Natalino (desenvolvido ao longo dos anos)

Adeste Fidelis (Cantiga Portuguesa)
Harmonização Tradicional

Alegria de Natal (Melodia gaulesa)
Arranjo coral: França Campos

Bate o sino (Música tradicional inglesa)
Arranjo coral: Eli de Souza Gonçalves

Boas Festas (Assis Valente)
Arranjo coral: Aricó Júnior

Eis a inefável rosa (Michael Praetorius)
Arranjo coral: Fidelis Muller

Então é Natal!
(John Lennon & Yoko Ono - Versão de Cláudio Rabelo)
Arranjo coral: Rogério Guilherme

Estrela de Natal  (Pastoril alagoano)
Arranjo coral: Samuel Kerr

Lá longe em Belém (Aldo Krieger)
Arranjo coral do autor

Natal Branco (Irving Berlin)
Arranjo coral: Rogério Guilherme

Noite Azul (Klecius & Cavalcanti)
Arranjo coral: J. W. Faustini

Noite Feliz (Joseph Mohr & Franz Gruber)
Arranjo coral: Aricó Júnior

Noite Santa  (Adolph Adam)
Arranjo coral do autor

O Primeiro Natal (Melodia tradicional Inglesa)
Arranjo coral: Rogério Guilherme


Panis Angelicus (Cesar Franck)
Adaptação para duas vozes: Rogério Guilherme

Raridades

Página do Arranjo de "Maria"

Verso da página do arranjo

Músicas originais

Baião
(Cânone de Edino Kreger, com letra de Rogério Guilherme de Oliveira - 2002)

Vem, Tribunal,
Vem conhecer o Coral!
É um prazer cantar prá todos vocês 

Que aqui estão!
É muita emoção!

Aquela Canção
(Rogério Guilherme de Oliveira - 2002)

Em memória de Hélio Teixeira da Rosa
(Apresentada no Recital Nossa Gente)

A saudade invade o meu peito
Quando ouço aquela canção.
Lembro de você aqui tão perto,
Vejo o quanto era bom

A saudade é grande no meu peito
E faz lembrar de um tempo bom.
Sinto falta daqueles momentos,
Da sua voz e da sua compreensão.

Sua mão a me guiar,
Seu sorriso um carinho,
Seu abraço um abrigo,
Um amigo prá contar.

A saudade no meu peito faz lembrar
Quando ouço a canção, 
A canção, a canção...



Mulher Rendeira da Ilha
(Letra de Rogério Guilherme em melodia folclórica - 2002)

É na Ilha da Magia
Que dá gosto de viver.
Tudo tem o seu jeitinho

Manezinho de ser!

Da Lagoa à Praia Mole,
Do Campeche ao Ribeirão,

Joaquina ou Cachoeira,
Praia Brava e Solidão.

Pescador faz sua rede
Pra pescar o que comer.
A rendeira tece a renda

Pra tentar me esquecer!

Vê Santa Catarina
(Letra de Rogério Guilherme em melodia de Paulo Soledade - 2004)

(Para o Dia do Estado, com a 
Banda da Polícia Militar de Santa Catarina)

Vê legado de imigantes.
Vê coragem e trabalho.
Vê a fé da gente boa.
Vê a lealdade à vida

Vê como isso aqui existe!
Vê perseverança ainda.

Vê amigo não resista
À bela e Santa Catarina.

Hino do TCSC
(Letra de José Roberto Queiroz e Melodia de Altair Debona Castelan - 2006)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina,
Com seu empenho e dedicação,
É transparência, Sol que ilumina
Contas Públicas e Atos de Gestão.

A nossa sociedade, no ardor de seus receios,
Sempre quis mais que um simples guardião.
Em Ruy Barbosa, seu legado e preceitos,
Resultado, força e isenção!

O Tribunal de Contas, o Tribunal de Contas!
Ele reluz, é luz, clarão!
Orienta, previne e fiscaliza,
Ampara os frutos da tributação.

O Tribunal de Contas, o Tribunal de Contas!
Ele reluz, é luz, clarão!
Recomenda, julga e representa.
Opõe-se sempre à malversação!

O Patrono

Hélio Teixeira da Rosa nasceu em Florianópolis, em 22 de setembro de 1930. Filho de João Teixeira da Rosa e Olga Luz Rosa. Diplomado em Pedagogia do Canto Orfeônico, pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina, e Bacharel em Ciências da Administração pela Escola Superior de Administração e Gerência (UDESC). Foi funcionário da Federação das Associações Rurais, Diretoria de Terras e Colonização, Departamento de Estradas e Rodagem, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI), Banco do Brasil S/A, Tribunal de Contas de Santa Catarina.

Iniciou estudos de música como violinista, aos seis anos. Participou da Orquestra do Colégio Catarinense, de Rodrigo and his Playboys, da Orquestra Juvenil de Florianópolis, Conjunto Los Três Caballeros, Orquestra Sinfônica de Florianópolis (mantida pela Sociedade de Cultura Musical), Coro da Igreja Presbiteriana Independente de Florianópolis, do qual foi regente. Foi cantor, ensaiador e assistente do Maestro Aldo Krieger, e, por diversas vezes, no Brasil e no exterior, regeu a Associação Coral de Florianópolis.

Filiado ao Conselho Regional de Administração e da Ordem dos Músicos do Brasil, foi membro, por diversos períodos, do Conselho de Cultura do Estado de Santa Catarina e do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, em cargo na diretoria.

Foi pesquisador da história e do folclore de Santa Catarina e dos Açores. Fundou e dirigiu a Associação Evangélica (1957) e a Orquestra de Câmara de Florianópolis (1965), Coral do SESC (1968), Núcleo Juvenil da Orquestra de Câmara de Florianópolis (1982), Grupo Matizes Barroco (1984).

As principais apresentações incluem concertos e audições no Gravatal Hotéis Clube, em 1976; na Comunidade Evangélica de Banderfurt, em Blumenau (1981); no Auditório da Sociedade Ginástica de São Bento do Sul (1981); na Catedral Diocesana Nossa Senhora dos Prazeres em Lages (1981).

Foi jurado no II Festival de Composição e Interpretação da Canção Popular Brasileira; Canto Chapecó II (1982).

Hélio Teixeira da Rosa foi casado com Reinalda Pizani da Rosa e teve três filhos: Hélio Teixeira da Rosa Júnior, Paulo Teixeira da Rosa e Marcos Teixeira da Rosa. Faleceu em 14 de abril de 2000.


(Fonte: Rosa, Hélio Teixeira da. Dicionário da música em Santa Catarina. Florianópolis, Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, 2002.)

Galeria de Fotos do Maestro


Condecoração na Universidade Gama Filho, na Sala Cecília Meirelles

Na despedida de Aldo Baldin para Alemanha

Orquestra e Coral - com Aldo Krieger

Associação Coral de Florianópolis

Igreja Luterana

Orquestra de Câmara de Florianópolis no Hotel Gravatal

Orquestra de Câmara da UFSC

Orquestra de Câmara da UFSC - Teatro Álvaro de Carvalho - 1971

Orquestras das Universidades de Santa Catarina e Pernambuco
Teatro Álvaro de Carvalho
(Cumprimentos do Maestro Isaac Karabitschewski)

Visita do Chad Mitchell Trio em 1962 - Rádio Guarujá

Sinfonia para Santa Catarina - Hermeto Pascoal
Teatro do CIC - década de 1980
Sinfonia para Santa Catarina - com Hermeto Pascoal e Rute Ferreira Gebler

Orquestra de Câmara de Florianópolis

Com os amigos Aldírio Simões, Maestro Besen, Rolando Melo,
Neco, Jair Hans e Jornalista Ilmar Carvalho, entre outros

Concerto Clube Doze de Agosto
Solistas: tenor Sérgio Sisto, cantora Ondina Berendt e o barítono Schaefer Júnior

Homenagem ao maestro em apresentação da Orquestra de Câmara e
corais Santa Cecília e Associação Coral de Florianópolis

Coral Evangélico na VI CONESPA - 1991

Conjunto Folclórico dos Açores - Teatro Álvaro de Carvalho
Hélio Teixeira da Rosa e Glauco Vasconcelos nos violinos


A música lírica de Hélio Rosa
(Aldírio Simões)

Há 60 anos a música enfeitiça Hélio Teixeira da Rosa. Em 1935, aos seis anos de idade, quando estudava na Escola Alemã, se encantou ao assistir o professor "Herr" Schneider executar, ao violino, "Alle Flugen." Poderia parecer paixão à primeira vista, não fosse a convivência musical com os dotes artísticos da mãe Olga, nativa do Saco dos Limões, batizada e coroada Imperatriz na Festa do Divino da matriz da Santíssima Trindade Detrás do Morro e, com privilegiada voz de soprano lírico, encenou Verônica em cerimônias religiosas em São José e em Lages.

De descendência portuguesa, o pai João Teixeira da Rosa, nascido na rua da Tronqueira e proprietário da livraria Rosa, na rua Deodoro, o ensinou a não esconder suas origens, mas fez questão de instruí-lo a se assumir português das ilhas açorianas. Descartava, embora veladamente, a origem lusitana do Continente. Objeção que, possivelmente, levou a matricular o filho na Escola Alemã, com o argumento e a consciência de que o homem que fala duas línguas vale por dois. Seduzido pelos acordes do professor, convenceu a família a comprar o seu primeiro violino, da família Horn, vizinha da rua Deodoro, onde viveu boa parte de sua existência. São recordações a partir dos anos 30 que estão sendo registradas em livro, em fase final de texto.

O fascínio irresistível pela música só não é absoluto porque o também historiador (e maestro) Hélio Teixeira da Rosa se debruça sobre o estudo da cultura popular e das origens açorianas. Cumplicidade manifestada em 1948, quando participou do Congresso de História e Geografia de Santa Catarina, coordenado pelo Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, que recentemente comemorou 100 anos, e do qual é atualmente tesoureiro.

Pequenos grupos musicais formados a partir de 1945, com Abelardo Blumemberg, Rodrigo Otávio de Souza e Silva, Osvaldo Mello Filho, Ivan Schmidt, Ernesto Ballstaedt, entre outros, tocando tangos e boleros que eram sucessos nos clubes Lira e Doze de Agosto, foram embriões da Orquestra Sinfônica de Florianópolis, em que o maestro Hélio Rosa teve efetiva participação.

Antes, porém, participou da Orquestra do Colégio Catarinense. Posteriormente, fundou o Coral Evangélico de Florianópolis, na igreja Luterana. Depois, já como maestro, fundou e dirigiu a Orquestra de Câmara de Florianópolis, percorrendo cidades catarinenses, estados vizinhos, com apresentação, inclusive, na Sala Cecília Meirelles, no Rio de Janeiro, sucesso que se estendeu ao Uruguai e Argentina. Teve participação relevante, também, na Associação Coral de Florianópolis, como cantor, assistente de direção do maestro Aldo Kriger e, dirigindo o grupo, quatro inesquecíveis espetáculos no Arquipélago dos Açores.

Professor

Formado em administração e professor de pedagogia de canto orfeônico, o maestro manezinho, nascido ao pé do morro do Tico-Tico, tem uma vida inteira dedicada à música. Anualmente aproveitava as férias do Banco do Brasil - do qual é aposentado - para participar de cursos com professores renomados em São Paulo. Foi o amigo de infância e também professor e historiador Osvaldo Mello Filho, que o motivou a seguir os caminhos da pesquisa, aprofundando seus estudos também à música açoriana.

O rádio, em sua época de ouro, tem capítulo à parte no invejável curriculum do conselheiro estadual de cultura e também membro, por muitos anos, da Ordem dos Músicos do Brasil/Secção de Santa Catarina. Desde a fundação da Guarujá, com suas cornetas instaladas no sobrado da Confeitaria Chiquinho.

Entretanto, ao se transferir, por determinação do Banco do Brasil, para Joaçaba, desligou-se do microfone, promessa feita à noiva, e hoje mulher, Reinalda, mas não por muito tempo. Cyro Marques Nunes, Altair Debona Castelan e Giulio Marino, um grupo de amigos da rádio Diário da Manhã, de Florianópolis, que visitava Joaçaba, o indicou aos irmãos Adolfo e Walter Zigelli, da emissora naquela cidade.

A paixão pelo microfone aflorou e em seu retorno à Capital voltou ao convívio do rádio, integrando o cast de rádio-ator da Diário, comandada por Aldo Silva. Personagem do programa "Casa de Caboclo", era também o ator preferido das novelas escritas por Gustavo Neves, de absoluto sucesso na época, dividindo tramas com Alda Jacinto, entre outras atrizes de destaque. Com as radionovelas em declínio, o público preferindo a novidade das novelas pela televisão, Hélio Rosa decidiu, então, dedicação exclusiva à música, ideal que persegue até hoje, sempre envolvido com livros e partituras, criando arranjos e organizando grupos de cantores para apresentação em casamentos e outros eventos.

Juventude

Confessa que não cometeu nenhum excesso em sua juventude, mas também não deixou de fazer aquilo que pessoas normais de sua época faziam, embora enrustido - revela - regulado pela rígida religião protestante. Tinha preferência pelas serestas, nem sempre bem aceitas pelo delegado Trogílio Melo, ao decretar o fim dos grupos de trovadores notívagos, afamados como farristas, beberrões e pertubadores da ordem pública.

Foi preciso muita conversa para convencer o "xerife" a entender que pelo menos o grupo de Hélio Rosa era bem comportado: "Tínhamos preferência por fazer seresta para às internas do Colégio Coração de Jesus. As freiras vinham à janela mas não deixavam que as moças saíssem da cama. No dia seguinte recebíamos bilhetinhos apaixonados, com o namoro ocorrendo nos encontros nas sessões do cine Ritz."

A idade não é empecilho para o atribulado Hélio Rosa continuar respirando música por todos os poros, passar os jornais em revista diariamente via internet, inclusive os dos Açores, convivendo em harmonia com os três filhos Hélio Júnior, Paulo e Marcos e seis netos. Atualmente, se dedica a edição de livro sobre a sua vivência na rua Deodoro - "Rua Deodoro e sua história"- dos anos 30 e à exaustiva pesquisa para elaboração de um dicionário da música catarinense, com cerca de quatro mil verbetes.

A inspiração para reviver a rua Deodoro nasceu ao ler um poema da Dete Piazza e o livro encerra com o capítulo "Os sons da minha rua." Resume o escritor: "Além dos sons tirados de vozes de canto e dos instrumentos musicais, do ruído do pequeno trânsito de automóveis, ônibus, carretas e carros puxados por eqüinos, ouviam-se, desde cedo, pela manhãs, os chamamentos dos mais diversos vendedores, com seus próprios refrões característicos. O leiteiro, o padeiro, o verdureiro, o jornaleiro, os vendedores de peixes e camarões, os que vendiam balas e doces, alguns usavam apito, outros flautas pan e matracas, para chamar a atenção dos moradores para os seus produtos. O ruído próprio do vagonete sobre os trilhos da firma Hoepcke, das máquinas da marcenaria dos Daminelli, do martelar da funilaria do Faraco e da oficina do d'Alascio, da máquina da serraria a cortar toras e das polias que movimentavam as máquinas do Café Vesúvio, ambas do seu Chico Nappi. E transportando móveis ou pianos, os carregadores braçais cantando em ritmo binário e em tom grave, dando cadência aos seus passos, o sempre repetitivo:

Êh, êh, Maria Joana

Êh, êh, Maria Joana..."

Sobrinho de Altair Rosa, primo do escritor Adolfo Boos Júnior, e dos extrovertidos irmãos Paulo e Gastão Rosa e do apresentador de tevê Gilberto Luz, a caminho dos 70 anos Hélio Teixeira da Rosa continua fazendo o que mais gosta: música, lustrando o piano Erard, relíquia francesa do século 18 e as violas açorianas de doze e quinze cordas, doadas pelo Governo Regional dos Açores.

Os acordes que permeiam o seu dia-a-dia fazem do maestro uma pessoa de comportamento saudável, bem-humorado e de vida singela, convivendo com pessoas simples dos morros da região da Mauro Ramos nos bares da periferia. "É onde aproveito para conversar e fazer minhas anotações. Ouvindo sempre se aprende alguma coisa."

(Matéria veiculada no jornal AN Capital, em 6 de julho de 1999).

Proposta de Regimento Interno

CORAL HÉLIO TEIXEIRA DA ROSA

REGIMENTO INTERNO

Título I: Natureza e Competência

Art.1º. O Coral Hélio Teixeira da Rosa, instituído pela Resolução n.o TC 06/2002, composto por servidores ativos e inativos do quadro de pessoal do Tribunal de Contas de Santa Catarina, tem por fins precípuos o desenvolvimento de atividades culturais, bem como das que reforçam o espírito de solidariedade e amizade dentro da instituição e de bem estar do servidor, através da prática do canto.

Parágrafo único. Poderão participar do coral familiares e amigos indicados pelos servidores, quando as vagas não forem por estes preenchidas.

Art.2º. Ao Coral compete a participação em solenidades promovidas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, em eventos institucionais e filantrópicos, realizando recitais de músicas eruditas, populares, folclóricas, religiosas e cívicas.

Parágrafo único. Compete ainda ao Coral promover cursos, festivais e concursos, e outros eventos cujo objetivo seja divulgar o canto, a cultura catarinense e a instituição, atendendo às finalidades previstas no Art. 1º.

Título II:  Direção em geral

Art.3º. A direção do Coral será confiada a servidor do Tribunal de Contas, que poderá designar membros para auxiliá-lo na supervisão das atividades.

§ 1º. O servidor designado para a direção dará prioridade a essa função, sem prejuízo de sua remuneração.

§ 2º. O diretor deverá designar um membro para fiscalizar a freqüência dos coralistas.

§ 3º. O diretor do coral poderá designar até oito membros do coral como monitores, para colaborar na supervisão das atividades de aprendizagem das peças musicais.

§ 4º. O diretor poderá criar comissões para gerir questões específicas da promoção de eventos, como cenografia, iluminação, figurino e logística, em número julgado necessário pela Assembléia Consultiva.

Art. 4º. Ao diretor, no exercício da regência do coral, poderá ser autorizada a participação em cursos, seminários e congêneres, visando o aprimoramento dessa função.

Título III:  Administração do Coral - Composição e Atribuições

Art. 5º. A Administração do Coral será assim composta:

a) Diretor;
b) Fiscal;
c) Monitores;
d) Membros de comissão.

§ 1º. O diretor do coral será designado na forma do artigo 3º deste Regimento Interno.

§ 2º. Os monitores, os membros de comissão e o fiscal serão designados pelo Diretor, que deverá considerar as proposições da Assembléia Consultiva.

§ 3º. Os monitores, o fiscal e os membros de comissão exercerão suas atividades no Coral de forma voluntária, não percebendo para tanto, qualquer remuneração.

§4º. Apenas Coralistas poderão ser designados para as funções estabelecidas neste artigo.

Art. 6º. Os membros designados para as funções expressas no artigo anterior prestarão serviços por um ano, permitida a recondução da totalidade, podendo ser substituídos por deliberação do Diretor, respaldado por proposição da Assembléia Consultiva.

Art. 7º. A Administração do Coral reunir-se-á sempre que for convocada pelo Diretor.

Título IV: Atribuições da Administração do Coral

Art. 8º. São atribuições do Diretor:

a) cumprir e fazer cumprir o Regimento, os regulamentos e as resoluções do Tribunal de Contas de Santa Catarina, pertinentes ao Coral;
b) presidir as reuniões administrativas e as Assembléias Consultivas;
c) reger o Coral, definindo repertório, metodologia de ensaio e demais atividades de preparação e apresentação do grupo;
d) visar todos os papéis e documentos do Coral;
e) assinar a correspondência oficial;
f) convocar reuniões administrativas, sempre que necessário;
g) acompanhar as atividades do Coral, em especial, as determinadas pela Direção do Tribunal de Contas de Santa Catarina;
h) representar o Coral Hélio Teixeira da Rosa e o Tribunal de Contas de Santa Catarina em solenidades públicas e eventos culturais relacionados a atividades musicais;
i) acompanhar as atividades artísticas do Coral e auxiliar as comissões designadas para cada atividade;
j) zelar pela qualidade artística dos eventos promovidos pelo Coral;
l) zelar pela qualidade artística dos membros que compõem cada apresentação;
m) julgar e decidir sobre o ingresso ou exclusão de Coralistas Efetivos;
n) ter sob sua guarda e responsabilidade o material permanente que o Tribunal de Contas de Santa Catarina colocar à disposição do Coral;
o) ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo do Coral;
p) propor captação de profissionais necessários à realização das atividades do Coral, junto ao corpo funcional do Tribunal de Contas de Santa Catarina e, na ausência de servidor especializado, propor contratação de serviços de terceiros;
q) manter atualizada a nominata categorizada de todos os coralistas.

Art. 9º. No eventual impedimento do diretor, a direção será exercida interinamente por outro componente do Coral, por ele designado.

Art.10. São atribuições do Fiscal:

a) cumprir este Regimento Interno, os regulamentos e as resoluções da Diretoria;
b) secretariar as reuniões administrativas e as Assembleias Consultivas;
c) lavrar atas;
d) registrar por escrito a presença dos coralistas nas reuniões, atividades e eventos promovidos e dirigidos pela Administração do Coral;

Art.11. São atribuições dos Monitores:

a) cumprir este Regimento, os regulamentos e as resoluções da Diretoria;
b) prestar apoio aos coralistas de seu naipe na aprendizagem de suas linhas melódicas;
c) representar a vontade expressada pelos membros de seu naipe;
d) informar ao Diretor do Coral quanto ao desempenho dos coralistas monitorados;
e) acompanhar e comunicar ao Diretor sobre a participação e progresso de estagiário.
  
Título V:  Reunião Administrativa

Art.12. A reunião administrativa terá caráter preliminar nas proposições da Assembléia Consultiva, devendo delas participar o Diretor, o Fiscal e os Monitores, sendo facultada a participação de coralista efetivo interessado.

§ 1º. Em reunião administrativa será deliberado:

a) assunto relacionado à escolha de uniforme a ser utilizado em apresentações e proposição de novos uniformes; 
b) a locomoção de coralistas para participação de eventos fora da sede do Tribunal de Contas de Santa Catarina;
c) a utilização de sonorização, iluminação e objetos cênicos;
d) a contratação de serviços de terceiros;
e) assunto e quórum necessário à decisão pela Assembléia Consultiva;
f) a agenda mensal de apresentações.

§ 2º. Da reunião administrativa será lavrada ata, para conhecimento dos demais coralistas.

Título VI: Assembleia Consultiva

Art. 13. A Assembléia Consultiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no início das atividades do Coral, por convocação do Diretor.

Art. 14. As convocações extraordinárias poderão ser feitas:

a) pelo Diretor;
b) a requerimento de, pelo menos, um terço dos Coralistas.

Art. 15. A Assembléia Consultiva funcionará, em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços dos Coralistas e, em segunda convocação, com um mínimo da metade dos Coralistas, meia hora após a hora marcada para a primeira convocação.

Art. 16. A Assembléia Consultiva será convocada com antecedência mínima de três dias, sendo comunicada a todos os coralistas em atividade.

Art 17. Cabe à Assembléia Consultiva deliberar sobre:

a) admissão, afastamento e exclusão de coralista;
b) indicação dos membros da Administração do Coral, excetuando-se o diretor;
c) composição das comissões;
d) participação em eventos não promovidos pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina;
f) outros assuntos definidos em reunião administrativa.

Parágrafo único. As decisões que impliquem  proposição de alteração deste Regimento Interno deverão ser deliberadas por dois terços de seus membros.

Art.18. A Assembléia Consultiva é representativa da opinião do Coral, tendo sua ata caráter proponente à Direção do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

Título VII:  Coralistas

Art. 19. O coral será integrado por quarenta coralistas, sendo as vagas preenchidas em conformidade com o disposto no artigo 1º deste Regimento.

Art. 20. Os Coralistas serão classificados como Fundadores, Colaboradores, Efetivos e Afastados.

Art. 21. São Coralistas Fundadores aqueles que participaram do Primeiro Recital do Coral, realizado em 25 de Outubro de 2.002.

Art. 22. São Coralistas Colaboradores aqueles que forem assim designados, em Assembléia Consultiva ou reunião administrativa, por prestarem serviços ao Coral na condição de monitor ou membro de comissão.

Parágrafo único. A condição de Colaborador poderá ser revogada, quando houver razão para isso, a critério do Diretor ou da Assembléia Consultiva.

Art. 23. São Coralistas Efetivos os que remanesceram do primeiro ano de atividades do Coral e os que forem, transcorrido o período de estágio probatório, admitidos em Assembléia Consultiva.

Art. 24. São Coralistas Afastados aqueles que por sua solicitação ou por determinação do Diretor não estiverem realizando as atividades rotineiras do Coral.

§ 1º. O afastamento de coralista, por decisão do Diretor, será sempre fundamentado na qualidade artística do Coral, cabendo recurso à Assembléia Consultiva.

§ 2º. O coralista afastado disponibilizará seu uniforme, a pedido do Diretor, para atender eventual necessidade do Coral.

Art. 25. Os Coralistas poderão pertencer, simultaneamente, a mais de uma classe.

Capítulo 1: Ingresso no Coral

Art. 26. A abertura de vaga no Coral será comunicada aos servidores do Tribunal de Contas através da INTRANET, devendo os interessados formalizarem proposta de ingresso no prazo estipulado.

Parágrafo único. A proposta de ingresso, cujo modelo será disponibilizado na INTRANET, deverá ser apresentada ao Diretor, especificando o naipe pretendido e os dados do interessado.

Art. 27. O candidato, preliminarmente, submeter-se-á a um teste classificatório, para verificar a adequação da sua voz ao naipe correspondente à vaga.

Art. 28. Habilitado como estagiário, sua efetivação dar-se-á após a aprovação em estágio probatório de um ano, com três avaliações procedidas pelo Diretor, com o auxílio de monitor, comunicando-se o resultado à Assembléia Consultiva para ratificação.

Capítulo 2 :  Exclusão do Coral

Art. 29. A exclusão de coralista poderá ser efetivada a pedido ou por violação de deveres previstos neste Regimento Interno.

§ 1º. Na exclusão a pedido, o coralista, preferencialmente, apresentará exposição de motivos.

§ 2º. A exclusão será deliberada pela Assembléia Consultiva, em caráter irrevogável.

Título VIII : Direitos e deveres dos Coralistas

Art. 30. São direitos dos Coralistas:

a) propor a admissão de novos Coralistas;
b) oferecer sugestões do interesse do Coral;
c) participar, mediante autorização da Administração do Tribunal de Contas de Santa Catarina, em cursos, concursos e festivais de canto, visando o seu aprimoramento técnico e vocal.

§ 1º. São direitos dos Coralistas Efetivos:

a) tomar parte nas Assembleias Consultivas;
b) votar e ser votado;
c) exercer funções na Administração do Coral;
d) receber uniforme para apresentações.

§ 2º. Os estagiários não terão direito ao uniforme, até que aprovados no estágio probatório, na forma do Art. 28.

Art. 31. São deveres de todos os Coralistas:

a) respeitar o Regimento, os regulamentos e as resoluções do Tribunal de Contas de Santa Catarina, pertinentes ao Coral;
b) participar dos eventos para os quais forem convocados;
c) responsabilizar-se pelos materiais pertencentes ao Coral, quando se encontrarem sob sua guarda;
d) empenhar-se para o melhor andamento possível dos eventos dos quais participarem;

§ 1º. São deveres dos Coralistas Efetivos:

a) participar das Assembleias Consultivas convocadas;
b) desempenhar as funções para as quais forem designados;
c) participar dos ensaios;
d) dominar a linha melódica relativa ao seu naipe do repertório do Coral, demonstrando autonomia vocal.
e) devolver o uniforme do Coral, por ocasião de sua exclusão.

§ 2º. A juízo do Diretor, respaldado por Assembléia Consultiva, será afastado do quadro de Coralistas, aquele que se portar inconvenientemente durante os ensaios, eventos e  atividades do Coral, ou que, sem motivo justificado, se tornar habitualmente inassíduo, bem como não possuir autonomia vocal.

§ 3º. Entende-se, nesse regimento, como autonomia vocal, a capacidade de cantar a linha melódica escrita para a voz do naipe do coralista, apoiando-se em um instrumento harmônico.

§ 4º. Do estagiário será exigida freqüência de 80% nos ensaios, como requisito para ser efetivado, ressalvado o disposto no artigo 32, §5º.

Título IX: Ensaios

Art. 32. Os ensaios ordinários ocorrerão semanalmente, em número de dois, tendo início às dezoito horas e trinta minutos, conforme disposição do artigo 5º da Resolução nº TC 06/2002, e terão a duração de 1 (uma) hora e 15 (quinze) minutos.

§ 1º. A freqüência dos ensaios será registrada e encaminhada à Administração Geral do Tribunal de Contas, tendo como finalidade o controle de ponto do servidor.

§ 2º. É vedada a participação em apresentação do coralista que não tiver freqüência mínima de 75% dos ensaios ordinários do Coral.

§ 3º. Excepcionalmente, verificada a autonomia vocal de coralista, em audição individual para o Diretor do Coral, será admitida sua participação em apresentação.

§ 4º. A critério do Diretor, o coralista que não demonstrar autonomia vocal será impedido de participar de evento, ainda que apresente freqüência suficiente.

§ 5º. Serão consideradas faltas justificadas aos ensaios ordinários, as ocorridas por motivo de férias, viagens a trabalho e licenças.

Art. 33. A critério do Diretor do Coral, poderão ser estabelecidos ensaios extraordinários, mediante encaminhamento de solicitação prévia à Administração do Tribunal de Contas de Santa Catarina, e respectiva autorização, para atendimento de atividades relativas a apresentações específicas.

Título X: Apresentações

Art. 34. As apresentações deverão ser comunicadas aos coralistas com antecedência mínima de três dias úteis.

§ 1º. O coralista deverá chegar ao local da apresentação no horário estabelecido e trajado com o uniforme definido para o evento.

§ 2º. É condição para participar da apresentação, a presença do coralista nas atividades que a antecedem, como a realização de técnica vocal do grupo e passagem do som, a não ser que o coralista, por justo motivo, comunique o Diretor do Coral, antecipadamente, e este o dispense das atividades preliminares.

Título XI: Guarda do Patrimônio colocado à disposição do Coral

Art. 35. Os bens móveis e equipamentos colocados à disposição do Coral deverão ser guardados pelo Diretor.

§ 1º. Os uniformes distribuídos aos coralistas deverão ser guardados pelos mesmos, que zelarão pela manutenção das perfeitas condições em que foram distribuídos;

§ 2º. O uniforme do coralista deverá ser devolvido nas condições de seu recebimento, ressalvado, apenas, o desgaste pelo uso.

Título XII: Investimentos

Art. 36. Os recursos necessários ao desenvolvimento das atividades do Coral serão disponibilizados do Orçamento do Tribunal de Contas de Santa Catarina, obedecidas as disposições legais das Finanças Públicas e serão autorizados pela Administração, considerando a conveniência e a necessidade.

Parágrafo único. O Coral poderá prestar serviços extraordinários e não previstos neste Regimento, mediante pagamento das despesas incorridas por ele, nos termos de acordo prévio celebrado entre o Tribunal de Contas de Santa Catarina e o interessado.
  
Título XIII:  Disposições gerais e transitórias

Art. 37. A dissolução do Coral só poderá ser discutida e votada em Sessão Plenária do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

Parágrafo único. Deliberada a dissolução, o patrimônio colocado à disposição do Coral será entregue à Administração do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do Tribunal de Contas de Santa Catarina, mediante proposição do Diretor do Coral.

Florianópolis, 1 de Fevereiro de 2.004